Ponto-Extra de TV por assinatura: nova vitória do Procon-SP
A Fundação Procon-SP obtém nova vitória com relação a cobrança de
ponto-extra de TV por assinatura. A 6ª Vara da Fazenda Pública proferiu,
em 24 de março, decisão mantendo a proibição de cobrança deste serviço e
esclarecendo que a proibição inclui também o aluguel do decodificador.
Em 4 de março a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo já havia
concedido liminar determinando que as operadoras de TV por assinatura
não realizem mais cobranças pela utilização de ponto-extra. A decisão é
resultado da Ação Civil Pública movida pela Fundação Procon-SP (nº
053.10.005878-0), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania. A petição inicial foi subscrita por integrantes da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Na decisão da juíza Cynthia Thomé, “a cobrança pela utilização do
ponto-extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal.
Em 22 de abril de 2009 a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os
artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a
cobrança pela utilização do ponto-extra. Também há de ser considerado
que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto-extra. Em
consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza
enriquecimento ilícito e prática abusiva”.
Ainda segundo a decisão, as empresas podem cobrar do consumidor apenas
pela instalação do ponto-extra, manutenção da rede e dos
conversores/decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09,
também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária
de R$ 30 mil.
Desta forma, apesar de Sumula da Anatel, divulgada em 19 de março,
estabelecer como cabível a cobrança pela venda, aluguel ou comodato do
equipamento conversor/decodificador efetuado pelas prestadoras de
serviços de TV por assinatura, estas cobranças mantém-se suspensas no
Estado de São Paulo.
“Esta decisão é uma vitória do consumidor, pois reforça a liminar
anteriormente concedida deixando clara a impossibilidade de cobrança de
ponto-extra por qualquer denominação, inclusive, aluguel de
equipamento”, declara Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP.
A Fundação Procon-SP obtém nova vitória com relação a cobrança de
ponto-extra de TV por assinatura. A 6ª Vara da Fazenda Pública proferiu,
em 24 de março, decisão mantendo a proibição de cobrança deste serviço e
esclarecendo que a proibição inclui também o aluguel do decodificador.
Em 4 de março a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo já havia
concedido liminar determinando que as operadoras de TV por assinatura
não realizem mais cobranças pela utilização de ponto-extra. A decisão é
resultado da Ação Civil Pública movida pela Fundação Procon-SP (nº
053.10.005878-0), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania. A petição inicial foi subscrita por integrantes da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Na decisão da juíza Cynthia Thomé, “a cobrança pela utilização do
ponto-extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal.
Em 22 de abril de 2009 a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os
artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a
cobrança pela utilização do ponto-extra. Também há de ser considerado
que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto-extra. Em
consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza
enriquecimento ilícito e prática abusiva”.
Ainda segundo a decisão, as empresas podem cobrar do consumidor apenas
pela instalação do ponto-extra, manutenção da rede e dos
conversores/decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09,
também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária
de R$ 30 mil.
Desta forma, apesar de Sumula da Anatel, divulgada em 19 de março,
estabelecer como cabível a cobrança pela venda, aluguel ou comodato do
equipamento conversor/decodificador efetuado pelas prestadoras de
serviços de TV por assinatura, estas cobranças mantém-se suspensas no
Estado de São Paulo.
“Esta decisão é uma vitória do consumidor, pois reforça a liminar
anteriormente concedida deixando clara a impossibilidade de cobrança de
ponto-extra por qualquer denominação, inclusive, aluguel de
equipamento”, declara Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP.
Ainda bem que a tv por assinatura aqui do prédio, faz parte do condomínio, com pontos extras em todos os cômodos
ResponderExcluirBom fim de semana
bj